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Indicação - (1181)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, a instalação de lixeiras nos canteiros centrais das avenidas sul e norte, na Região da cidade de Samambaia- RA XII
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, a instalação de lixeiras nos canteiros centrais das avenidas sul e norte, na Região da cidade de Samambaia- RA XII
JUSTIFICATIVA
Com o crescimento da cidade, veio também o crescimento populacional e consequentemente o aumento de resíduos produzidos e descartados pelos habitantes. Diante disso, há a necessidade de instalações de mais lixeiras, para que esses resíduos não sejam jogados em qualquer lugar, prejudicando assim a saúde dos habitantes e a limpeza da cidade.
Por tanto, conclamo os nobres pares desta Casa a aprovarem a presente Indicação.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2021, às 11:05:48 -
Despacho - 1 - SELEG - (1182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “c”, “h” e “i”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,”g”, “h”, “i” e “j”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS >
Brasília-DF, 10 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 10/02/2021, às 18:47:03 -
Indicação - (1183)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal a criação do Centro de Atendimento à Pessoa com Deficiência.
<A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a criação do Centro de Atendimento da Pessoa com Deficiência.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 273 estabelece que é dever da família, da sociedade e do Poder Público assegurar à pessoa com deficiência a plena inserção na vida econômica e social e o total desenvolvimento de suas potencialidades.O Poder Público deverá garantir o direito de acesso adequado a logradouros e edifícios de uso público pelas pessoas com deficiência.Recentemente foi criada a Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência, a quem cabe centralizar as ações e políticas voltadas para o segmento que atualmente tem uma população estimada em mais de 600 mil pessoas.O Centro de Atendimento da Pessoa com Deficiência, no formato do programa Na Hora, em muito contribuirá para a inclusão das pessoas com deficiência, dada a facilidade de acesso aos principais serviços oferecidos pelo Governo do Distrito Federal num único local voltado especialmente para esse fim, e melhorando em muito a mobilidade daqueles que demandam os programas sociais e serviços públicos.
Sala das Sessões,
iolando almeida
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 149, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2021, às 22:43:03 -
Despacho - 2 - GAB DEP DELMASSO - (1185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho desta Secretaria Legislativa, que indica a existência de Legislação pertinente a matéria sendo esta foi declarada inconstitucional – Lei nº 3.573/05 (ADI nº 2005 00 2 008717-3 – TJDFT, Diário de Justiça, de 2/7/2007 e de 3/9/2007) e Projeto de Lei nº 23/15, que “Institui o passe livre para atletas no Sistema deTransporte Público do Distrito Federal e dá outras providências” que encontra-se em prazo de Recurso conforme aprovação pela inadmissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça (Art. 154/ 175 do RI), passo a me manifestar.
A Lei n° 3.573/2005, declarada inconstitucional pelo TJDFT frente aos artigos 71, § 1º, inciso IV, e 100, incisos VI e X, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, julga-se procedente a ação direita de inconstitucionalidade, no qual pretendia estender o passe estudantil aos atletas amadores estudantes nas linhas do Serviço de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
Já o Projeto de Lei nº 23/2015, de iniciativa do deputado Júlio César, que institui o passe livre para atletas no Sistema de Transporte Público do Distrito Federal, que se encontra em prazo de recurso, teve seu parecer pela inadmissibilidade aprovado pela CCJ sustentando a inconstitucionalidade de lei de iniciativa de deputado que concedia gratuidade no transporte.
Sucede que o PL 1.710/2021 busca-se a instituição do “Vale Transporte Esportista" no Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros, em caráter pessoal e intransferível, para atletas de todas as modalidades esportivas olímpicas, que estejam devidamente registrados em suas respectivas federações. A concessão do benefício, que será destinado conforme estudo de impacto econômico que será encaminhado pela Secretaria de Estado e Mobilidade, compreenderá um valor de crédito monetário para pagamento proporcional de passagens no Bilhete Único de Brasília, incluído em cartão eletrônico, segundo as tarifas vigentes à data de sua concessão, sendo proporcional ao recurso disponibilizado no orçamento do ano vigente conforme Lei Orçamentária Anual - LOA e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
A proposição em análise tem o meritório intuito de assegurar o Vale Transporte Esportivo, notransporte coletivo de passageiros, aos atletas devidamente registrados em suas respectivas federações. Ainiciativa é fundamental para neutralizar um dos elementos que pode levar nossas promessas esportivas a abandonar prematuramente treinamento e competições.
No Distrito Federal, a prática esportiva atende a propósitos de inclusão social, melhoria na qualidade de vida, promoção econômica, além de contribuir para a educação de crianças e jovens. Esta proposição fortalece e incentiva o desenvolvimento do esporte.
Finalmente, solicitamos que a referida proposição dê início à sua tramitação para análise nas Comissões Permanentes desta Casa de Leis.
Brasília-DF, 11 de fevereiro de 2021
(assinado eletronicamente)
JEAN DE MORAES MACHADO
Assessor Parlamentar
Gabinete Deputado DELMASSO
Matrícula 15.315
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. Nº 15315, Servidor(a), em 11/02/2021, às 10:00:10
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